DECRETO N. 19.194, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950
Cria a 3.ª subdelegacia de polícia no 4.° sub-distrito (Nossa Senhora do Ó), 7.ª
Circunscrição da Capital, na localidade conhecida por
Vila Brasilândia.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada
no 4.° subdistrito (Nossa Senhora do Ó) - 7.ª
Circunscrição Policial da Capital - a 3.ª (terceira)
subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila
Brasilândia.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma circunscrição terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral