DECRETO N. 19.195, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no art. 22, do decreto-lei n. 14.158, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 3 (três) cargos de Engenheiro-Agrônomo classe "I", do QSA-PP-III, lotados no Serviço Florestal, da mesma Secretaria, ocupados em carater efetivo pelos senhores Pedro Luiz Cainciulo e Oswaldo Barbosa e em caráter interno pelo senhor Luiz Serafim.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento da Produção Vegetal ao Serviço Florestal.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral