DECRETO N. 19.195, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com
o disposto no art. 22, do decreto-lei n. 14.158, de 18 de agôsto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 3 (três)
cargos de Engenheiro-Agrônomo classe "I", do QSA-PP-III, lotados no
Serviço Florestal, da mesma Secretaria, ocupados em carater efetivo
pelos senhores Pedro Luiz Cainciulo e Oswaldo Barbosa e em caráter
interno pelo senhor Luiz Serafim.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por
êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação
correspondente aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de
frequência encaminhados pelo Departamento da Produção Vegetal ao
Serviço Florestal.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata êste
decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas
publicadas no órgão oficial.
Artigo 4. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral