DECRETO N. 19.195-A, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n.° 14,138, de 18-8-1944,
Decreta;
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Fernandópolis,
do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, criado pela lei n.° 613, de 2-1-1950, nove (9) cargos de
Professor Secundário do Quadro de Ensino, Parte Permanente, Tabela II,
Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis 15.236, de 28-11-1945, e
16.082, de 13-9-1946, destinados as seguintes disciplinas e práticas
educativas:
Um, às de Português e Latim
Um, às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e d Brasil
Um, às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho
Um, às de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica
Um, às de Canto Orfeônico
Um, às de Francês e Inglês
Um, à de Matemática
Um, à de Educação Fisica - secção masculina
Um, à de Educação Fisica - secção feminina
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral