DECRETO N. 19.196, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Socorro, dos Negócios da Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criado pela Lei n. 607, de 2-1-1950, NOVE (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabella II, Padrão "H" - a que se referem os Decretos-Leis ns. 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13 de setembro de 1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um, às de Português e Latim
Um, às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil
Um, às de Trabalhos Manuais - secção masculina - e Desenho
Um, às de Trabalho Manuais e Economia Doméstica
Um, à de Canto Orfeônico
Um, às de Francês e Inglês
Um, à de Matemática
Um, à de Educação Física - secção masculina
Um, à de Educação Física - secção feminina
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, em 25 de fevereiro de 1950,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral