DECRETO N. 19.199, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre extinção de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve declarar extinto, no Quadro dos Serviços Industriais da Repartição de Águas e Esgôtos, nos têrmos do artigo 6.º, alinea "a" do decreto-lei n 14.133, de 18 de agôsto de 1844, um cargo excedente de Oficial Administrativo, padrão "O" (antigo), a que se referem os decretos-leis ns 15.828 e 18.192, respectivamente, de 8 de fevereiro e 12 de outubro de 1948, vago com o aproveitamento do respectivo titular, Dr Benjamin de Freitas, no cargo de Consultor Jurídico, padrão "Q" (antigo), criado pelo artigo 3.º do citado decreto-lei n 16 192, não tendo ficado, em consequência, o extinto cargo integrado como Chefe de Secção, padrão "P" (antigo), na Tabela I da PS do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, referido no artigo 1.º do decreto-lei n 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1950

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral