DECRETO N. 19.199, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre extinção de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
resolve declarar
extinto, no Quadro dos Serviços Industriais da
Repartição de Águas e
Esgôtos, nos têrmos do artigo 6.º, alinea "a" do decreto-lei n
14.133,
de 18 de agôsto de 1844, um cargo excedente de Oficial Administrativo,
padrão "O" (antigo), a que se referem os decretos-leis ns 15.828
e 18.192, respectivamente, de 8 de fevereiro e 12 de outubro de 1948,
vago
com o aproveitamento do respectivo titular, Dr Benjamin de Freitas, no
cargo de Consultor Jurídico, padrão "Q" (antigo), criado
pelo artigo
3.º do citado decreto-lei n 16 192, não tendo ficado, em
consequência,
o extinto cargo integrado como Chefe de Secção,
padrão "P" (antigo), na
Tabela I da PS do Quadro da Secretaria da Viação e Obras
Públicas,
referido no artigo 1.º do decreto-lei n 16.572, de 30 de dezembro
de
1946.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral