DECRETO N. 19.200, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispondo sôbre extinção de classes a se vagarem em Grupos Escolares da Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão extintas, à medida que se vagarem, as seguintes classes de Grupos Escolares da Capital:
Três (3) no "Eduardo Carlos Pereira".
Três (3) no "Maria José".
Nove (9) no "São Paulo"
Três (3) no "Campos Sales"
Uma (1) no "Conselheiro Antonio Prado"
Quatro (4) no "João Kopke"
Duas (2) no " Romão Puiggari"
Quatro (4) no "Gabriel Ortiz".
Artigo 2.º - Fica revogado o decreto n. 18.141, de 26 de maio de 1948.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral daSecretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.