DECRETO N. 19.202, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1950
Cria a 3.ª subdelegacia de
polícia no 4.º subdistrito (Nossa Senhora do Ó), 7.ª
Circunscrição da Capital, na localidade conhecida por
Vila Brasilândia.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 4.º subdistrito (Nossa
Senhora do O') - 7.ª Circunscrição Polícia da
Capital a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia, com sede
na localidade conhecida por Vila Brasilândia.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.