DECRETO N. 19.203, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1950
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por "Patrimônio Coroados", no distrito e município de Iepê.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no distrito de Iepê, município do mesmo nome, a 2.ª
(segunda) subdelegacia de polícia com sede na localidade
conhecida por "Patrimônio Coroados".
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado de
polícia do município.
Parágrafo único - A subdelegacia Já
existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de
polícia do distrito de Iepê.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.