DECRETO N. 19.204, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1950
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e
município de Manduri, comarca de Pirajú.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, n°3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno
com a área total de 163.392 metros quadrados (cento e sessenta e três
mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados) abaixo descrito, que consta
pertencer a Maria Cecilia Carneiro Leão da Cunha Bueno, situado no distrito e
município de Mandurí, comarca de Pirajú, destinado aos serviços de
melhoramentos da Estrada de Ferro Sorocabana, na sua linha tronco e constante
da planta AT. 652 da referida Estrada, devidamente rubricada pelo Senhor
Secretário da Viação e Obras Públicas, e com as seguintes divisas e
confrontações: partindo do ponto A, situado à esquerda do eixo locado, na
variante para Pirajú, seguem pela faixa, em curva de raio R - 343,82 ms., na
distância de 474,20
metros até o ponto B; daí seguem em reta, pela faixa de
30 ms. (15 metros
para cada lado) com, o rumo SW 30° 00' na distância de 215 ms, até o ponto C;
daí, em reta, por uma cerca com o rumo NW 20° 00' na distância de 280 metros até o ponto
D; daí seguem pela cerca em curva raio R 200,00 metros na
distância de 300 metros
até o ponto E; daí seguem em reta, pela cerca, com o rumo SW 73° 30' na
distância de 96 metros
até o ponto F; daí seguem em curva à direita, raio R - 218,00 metros pela
cerca na distância de 274
metros até o ponto G; daí, em reta, por uma cerca, que
corta o eixo (da linha tronco para Bernardino de Campos) na estaca 2393-|-3,0
seguem com o rumo NE 43° 15' na distância de 26 metros até o ponto H;
daí seguem em curva, pela faixa direita, paralela ao eixo da linha locada para
Bernardino de Campos, curva essa de raio R - 613,91 na distância de 274,10 metros, até o
ponto I, que dista 15
metros do eixo; daí seguem em reta, pela faixa de 30 metros (15 metros
para cada lado)
com o rumo NE' 85º 39' na distância de
196 metros, até o ponto
J; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NE 81º 39' na distância de 130,40 metros até o
ponto K; que dista 25
metros do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa,
com o rumo NE 88° 00' na distância de 230,30 metros até o
ponto L, que dista 15
metros do eixo locado; daí seguem pela faixa, paralela
ao eixo de raio R - 613,91
metros na distância de 33 metros, até o ponto M,
que dista 15 metros
do eixo locado; daí seguem em reta, por uma cerca, que corta o eixo na estaca
2333-|-13,80 (eixo da linha tronco para Bernardino de Campos) seguem com o rumo
SE 20° 40' na distância de 93
metros até o ponto A, onde tiveram começo, confrontando;
entre os pontos ABC pela faixa da variante para Pirajú com o terreno da
proprietária; entre os pontos C-D-E-F-G com a estrada de rodagem para Oleo, que
separa o terreno da proprietária, a ser desapropriado, do terreno da Fazenda do
Estado; entre os pontos G-H com o terreno do sr. Emilio Tozoni; entre os pontos
H-I-J-K-L-M, do lado direito, com terreno da proprietária, entre os pontos M-A
com o terreno de Vitalina Mendonça de Jesus.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3385,
de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana - consignada no orçamento
do Estado sob n. 365.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro
de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro .
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor - Geral