DECRETO N. 19.204, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1950

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Manduri, comarca de Pirajú.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, n°3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área total de 163.392 metros quadrados (cento e sessenta e três mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados) abaixo descrito, que consta pertencer a Maria Cecilia Carneiro Leão da Cunha Bueno, situado no distrito e município de Mandurí, comarca de Pirajú, destinado aos serviços de melhoramentos da Estrada de Ferro Sorocabana, na sua linha tronco e constante da planta AT. 652 da referida Estrada, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, e com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto A, situado à esquerda do eixo locado, na variante para Pirajú, seguem pela faixa, em curva de raio R - 343,82 ms., na distância de 474,20 metros até o ponto B; daí seguem em reta, pela faixa de 30 ms. (15 metros para cada lado) com, o rumo SW 30° 00' na distância de 215 ms, até o ponto C; daí, em reta, por uma cerca com o rumo NW 20° 00' na distância de 280 metros até o ponto D; daí seguem pela cerca em curva raio R 200,00 metros na distância de 300 metros até o ponto E; daí seguem em reta, pela cerca, com o rumo SW 73° 30' na distância de 96 metros até o ponto F; daí seguem em curva à direita, raio R - 218,00 metros pela cerca na distância de 274 metros até o ponto G; daí, em reta, por uma cerca, que corta o eixo (da linha tronco para Bernardino de Campos) na estaca 2393-|-3,0 seguem com o rumo NE 43° 15' na distância de 26 metros até o ponto H; daí seguem em curva, pela faixa direita, paralela ao eixo da linha locada para Bernardino de Campos, curva essa de raio R - 613,91 na distância de 274,10 metros, até o ponto I, que dista 15 metros do eixo; daí seguem em reta, pela faixa de 30 metros (15 metros para cada lado) com o rumo NE' 85º 39' na distância de 196 metros, até o ponto J; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NE 81º 39' na distância de 130,40 metros até o ponto K; que dista 25 metros do eixo locado; daí seguem em reta, pela faixa, com o rumo NE 88° 00' na distância de 230,30 metros até o ponto L, que dista 15 metros do eixo locado; daí seguem pela faixa, paralela ao eixo de raio R - 613,91 metros na distância de 33 metros, até o ponto M, que dista 15 metros do eixo locado; daí seguem em reta, por uma cerca, que corta o eixo na estaca 2333-|-13,80 (eixo da linha tronco para Bernardino de Campos) seguem com o rumo SE 20° 40' na distância de 93 metros até o ponto A, onde tiveram começo, confrontando; entre os pontos ABC pela faixa da variante para Pirajú com o terreno da proprietária; entre os pontos C-D-E-F-G com a estrada de rodagem para Oleo, que separa o terreno da proprietária, a ser desapropriado, do terreno da Fazenda do Estado; entre os pontos G-H com o terreno do sr. Emilio Tozoni; entre os pontos H-I-J-K-L-M, do lado direito, com terreno da proprietária, entre os pontos M-A com o terreno de Vitalina Mendonça de Jesus.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3385, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana - consignada no orçamento do Estado sob n. 365.271.2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro .
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor - Geral