DECRETO N. 19.205, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1950
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Ateneu Paulista", em Campinas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto 10.904. de
17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, .Parágrafo único, - do Decreto
n° 14.002, de 25 de maio de 1944, o funcionamento, sob regime de
inspeção prévia, e a partir do corrente ano letivo, da Escola Normal
Livre, "Ateneu Paulista", de Campinas.
Artigo 2.° - A Escola Normal Livre "Ateneu Paullista", de
Campinas, terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção
prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições
legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.° - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento, ou de lhe ser negada equipação, os seus alunos
receberão guia de transfêrencia, independentemente de existência de
vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Fica lotado na Escola Normal Livre "Ateneu
Paulista", de Campinas, um (1) cargo de Professor Secundário
(Educação), do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão
"H", a que se referem os Decretos-lei ns. 15.236, de 28-11-1945 e
16.082, de 12-9-1946.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.