DECRETO N. 19.205-B, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Oficial de Trânsito, da Diretoria do Serviço de Trânsito, um cargo secretário padrão "M", da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública lotado na Escola de Polícia, ocupado por Antonio Filho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente mediante atestados encaminhado mensalmente pela Escola Oficial de Trânsito, da Diretoria do Serviço de Trânsito, à Escola de Polícia.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, a 1.º de Março de 1950

Cassiano Ricardo - Diretor Geral