DECRETO N. 19.205-B, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de
agôsto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Escola Oficial de Trânsito, da Diretoria do Serviço de
Trânsito, um cargo secretário padrão "M", da Tabela
II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública lotado na Escola de Polícia, ocupado por Antonio Filho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo
relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente mediante atestados encaminhado
mensalmente pela Escola
Oficial de Trânsito, da Diretoria do Serviço de
Trânsito, à Escola de Polícia.
Artigo 3.° - Êste decreto
entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, a 1.º de Março de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral