DECRETO N. 19.206, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950

Cria a 5.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por VILA MELO (Praia Grande), no distrito e município de São Vicente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de São Vicente, município do mesmo nome, a 5.ª (quinta) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida por VILA MELO (Praia Grande).
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado de polícia do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral