DECRETO N. 19.206, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950
Cria a 5.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por VILA MELO (Praia Grande), no distrito e município de São Vicente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de São Vicente,
município do mesmo nome, a 5.ª (quinta) subdelegacia de
polícia com sede na localidade conhecida por VILA MELO (Praia
Grande).
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado de polícia do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de fevereiro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral