DECRETO N. 19.207, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Vigilância, do Serviço Social de Menores, um (1) cargo de escriturário, classe "D", do QSJNI-PP-III, lotado na Diretoria do mesmo Serviço, de que é ocupante d. Ruth do Amaral Gurgel.
Artigo 2.º - O título da funcionária referida no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.° - Os vencimentos do funcionário a que se refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral