DECRETO N. 19.207, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Vigilância,
do Serviço Social de Menores, um (1) cargo de
escriturário, classe "D", do QSJNI-PP-III, lotado na Diretoria
do mesmo Serviço, de que é ocupante d. Ruth do Amaral
Gurgel.
Artigo 2.º - O título da funcionária referida
no presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.° - Os vencimentos do funcionário a que se
refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral