DECRETO N. 19.208, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre a relotação de cargo.
ADHEMAR BE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria do Ministério Público
da Procuradoria Geral da Justiça, um cargo de escriturário - classe
"F", da PP. III, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, lotado na Junta Comercial do Estado, e do qual é ocupante d.
Nadyr Silveira Sponza.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a
1.º de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral