DECRETO N. 19.209-A, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, com vigência até 31-12-1951, um crédito especial de duzentos mil cruzeiros, (Cr$ 200.000,00) destinado às despesas com o II Congresso Latino Americano de Otorinolaringologia e Broncoesofagologia, a realizar-se nesta Capital, em 1951. 
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos da própria Universidade, provenientes do "saperavit" de exercícios anteriores, em poder do Tesouro do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.