DECRETO N. 19.209-A, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Universidade de São Paulo, com vigência até
31-12-1951, um crédito especial de duzentos mil cruzeiros, (Cr$
200.000,00) destinado às despesas com o II Congresso Latino
Americano de Otorinolaringologia e Broncoesofagologia, a realizar-se
nesta Capital, em 1951.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta de recursos da
própria Universidade, provenientes do "saperavit" de
exercícios anteriores, em poder do Tesouro do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.