DECRETO N. 19.209-B, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Repartição de Transportes da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1)
cargo da classe "E", do QSSPAS- PP-III, da carreira de Motorista,
lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde,
da referida Secretaria, ocupado pelo sr. Afonso Vasques Randes.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste Decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Hebert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.