DECRETO N. 19.210, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual de Trabalho, da Secretaria do Trabalho , Indústria e Comércio um (1) cargo de Escriturário, classe "D", do QSTIC-PP-III, lotado no Departamento de Administração da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo D. Josephina Rinaldi.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado e referido por êste Decreto continuará a ser pago por conta da função correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante anotação de frequência encaminhada pelo Departamento do Trabalho ao Departamento de Administração.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entra em vigor na data publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 fevereiro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios e do Govêrno, a 1.º de março de 1950.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral