DECRETO N. 19.210, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual de Trabalho, da Secretaria do Trabalho , Indústria e
Comércio um (1) cargo de Escriturário, classe "D", do
QSTIC-PP-III, lotado no Departamento de Administração
da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo D. Josephina
Rinaldi.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado e referido por êste Decreto
continuará a ser pago por conta da função
correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante anotação
de frequência encaminhada pelo Departamento do Trabalho ao Departamento
de Administração.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata decreto será apostilado pelo Secretário do
Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada
no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entra em vigor na data publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios e do
Govêrno, a 1.º de março de 1950.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral