DECRETO N. 19.210-A, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1950
ADHEMAR DE BAREOS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da importância de Cr$ 100.000,00 (cem
mil cruzeiros) a dotação do item 310 Gêneros alimentícios,
Subconsignação 31 - Alimentação, Consignaçaõ 3 - Material de Consumo,
da Verba n. 62 Material e Serviços, Código 8.29.3 - Serviço de Abrigo e
Triagem de Santos, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida pelo artigo 1.°, fica
criado, no mesmo Orçamento, Verba, Consignação e Código, o item 367 -
Próprios do Estado, da Subconsignação 36 - Custeio, manutenção e
conservação.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.