DECRETO N. 19.210-C, DE 1 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
no Ginásio Estadual de Echaporã, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, criado pela Lei n. 607, de 2-1-1950, nove (9)
cargos de Professor Secundário,do Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela I I, Padrão "H", a que se referem os
decretos-leis ns. 15.238, de 2811-1945 e 16.082, de 13-9-1946,
destinados às seguintes disciplinas e práticas
educativas:
Um, às de Português e Latim;
Um, às de Francês e Inglês;
Um, às de História Geral e ao Brasil e Geografia Geral e do Brasil,
Um, às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
Um, à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um, à de Canto Orfeônico;
Um, às de Matemática e Ciências Naturais;
Um, à de Educação Física - secção masculina e
Um, à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.