DECRETO N. 19.210-F, DE 1 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO PAULO DE usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Ginásio Estadual de Santa Barbara D'Oeste do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, criado pela Lei 613 2-1-1950
nove (9) eargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino
Parte Permanente, Tabela II Padrao "H", a que se referem os
Decretos-leis 15.236, de 28.11-1945, e 16.082. de 13-9-1946 destinados
às seguintes disciplinas e práticas educativas:
um (1), às de Português e Latim;
um (1), às de História, Geral do Branl e Geografia Geral e do Brasil,
um (1), às de Trabalhas Manuias - secção masculina
um (1), às de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1), às de Canto Orfeônico;
um (1), às de Francês
um (1), à de Matemática
um (1), à de Educação Física- secção masculina;
um (1) à de Educação Física - secção feminina
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral