DECRETO N. 19.210-G, DE 1 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos ao artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 188-1914.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Cerqueira Cesar, do Departamento de Educação, da Se- cretaria de Estado dos Negócios da Educação, criado pela Lei n. 607 de 8-1-1950,nove (9) eargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis ns, 15.236, de 28.11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, destinados as seguintes disciplinas e práticas educativas
um (1), às de Português e Latim,
um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil,
um (1), as de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
mil (1), à de Canto Orfeôdico,
um (1), à de Frances,
um (1), à de Matemática,
um (1), à de Educação Física - secção masculina:
um (1), à de Educação Física - secção feminina
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950
Cassiano Sicardo - Diretor Geral