DECRETO N. 19.210-G, DE 1 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos ao artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 188-1914.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Ginásio Estadual de Cerqueira Cesar, do Departamento
de Educação, da Se- cretaria de Estado dos
Negócios da Educação, criado pela Lei n. 607 de
8-1-1950,nove (9) eargos de Professor Secundário, do Quadro do
Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se
referem os Decretos-leis ns, 15.236, de 28.11-1945, e 16.082, de
13-9-1946, destinados as seguintes disciplinas e práticas
educativas
um (1), às de Português e Latim,
um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil,
um (1), as de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
mil (1), à de Canto Orfeôdico,
um (1), à de Frances,
um (1), à de Matemática,
um (1), à de Educação Física - secção masculina:
um (1), à de Educação Física - secção feminina
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950
Cassiano Sicardo - Diretor Geral