DECRETO N. 19.210-H, DE 1 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.118, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, no Ginásio Estadual de Gália, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, criado pela Lei n. 613, de 2-1-1850, nove (9) cargos de
Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela
'II, Padrão "H", a que se referem os decretos-leis ns. 15.236, de
28-11-1945 e 18.082, de 13-9-1946 destinados às seguintes disciplinas e
práticas educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de Francês, e Inglês;
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia
Geral e do Brasil;
Um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
Um (1), às de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), às de Matemática e Ciências Naturais;
Um (1), à de Educação Física - secção masculina e
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Goverro do Estado de São Paulo em 1.º de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.