DECRETO N. 19.210-I, DE 1 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR BE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Ginásio Estadual de Getulina, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, criado pela Lei 613, de 2-1-1050, nove (9)
cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela 11 Padrão "H", a que se referem os
decretos-leis 15.236, de 28-11 1945 e 16.082 do 13 de setembro de 1946,
destinados às seguintes disciplinas e práticas
educativas:
um (1), às de Português e Latim;
um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina - e Desenho;
um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1), à de Canto Orfeônico;
um (1;, à de Francês;
um (I), à de Matemática;
um (1), à de Educação Física - secção masculina;
um (1),à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.