DECRETO N. 19.210-I, DE 1 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR BE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Getulina, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criado pela Lei 613, de 2-1-1050, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela 11 Padrão "H", a que se referem os decretos-leis 15.236, de 28-11 1945 e 16.082 do 13 de setembro de 1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
um (1), às de Português e Latim;
um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina - e Desenho;
um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1), à de Canto Orfeônico;
um (1;, à de Francês;
um (I), à de Matemática;
um (1), à de Educação Física - secção masculina;
um (1),à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.