DECRETO N. 19.210-J, DE 1 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Jardinópolis, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criado pela Lei n. 613, de 2-1-1950, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela, II, Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, destubadis às seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina - - e Desenho,
Um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), à de Francês;
Um (1), à de Matemática;
Um (1), à de Educação Física - secção masculina, e
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Reezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.