DECRETO N. 19.210-K, DE 1 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
no Ginásio Estadual de José Bonifácio, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação criado pela Lei n. 607, de
2-1-1950, nove (9) cargos de professor Secundário, do Quadro do
Ensino, Parte Permanente Tabela II, Padrão "H", a que se referem
os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946,
destinados às seguintes disciplinas e práticas
educaticas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina - e Desenho;
Um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), à de Francês;
Um (1), à de Matemática;
Um (1), à de Educação Física - secção masculina;
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.