DECRETO N. 19.210-L, DE 1 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Leme, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estados dos Negócios da Educação, criado pela Lei n. 613, de 2/l/1950,nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrã "H", a que se referem os Decretos-lei ns. 15.236, de 28/11/1845, e 16.082, de l3/8/1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas;
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho,
Um (1), à de Trabalhos Manuis e Economia Doméstica;
Um (1),à de Canto Orfeônico;
Um (l), à de Francês;
Um (1), à de Matemática;
Um (1), à de Educação Física secção masculina e
Um (1), a de Educação Física - secção feminina
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 1.º de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral ca Secretaria de Estado dos Négócios do Govêrno em 3 de março de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.