DECRETO N. 19.210-M, DE 1 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
no Ginásio Estadual de Osvaldo Cruz, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, criado pela Lei n. 613, de 21-1950, nove (9)
cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela I I, Padrão "L", a que se referem os
Decretos-leis 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, destinados
ás seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um às de Português e Latim
Um, às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil
Um, às de Trabalhos Manuais - secção masculina - e Desenho
Um, às de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica
Um, à de Canto Orfeônico
Um, às de Francês e Inglês
Um, à de Matemática
Um, à de Educação Física - secção masculina
Um, à de Educação Física - secção feminina
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.