DECRETO N. 19.210-O, DE 1 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Ginásio Estadual de Promissão, do Departamento
de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, criado pela Lei n. 72, de 23-2-1948, nove
(9) cargos de Professor Secundário, Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela II Padrão "H", a que se referem os
Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946,
destinados às seguintes disciplinas e práticas
educativas:
Um, às de Português e Latim,
Um, às de Francês e Inglês;
Um, às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
Um, às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho;
Um, às de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um, à de Canto Orfeônico;
Um, às de Matemática e Ciências Naturais;
Um, à de Educação Física - secção masculina e
Um, à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.