DECRETO N. 19.210-P, DE 1 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DS BARBOS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 8-8-l944
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
no Ginásio Estadual de Quatá, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, nove (9) cargos de Professor Secundária,
do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela I I, Padrão "H", a
que se referem os decretos-leis 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de
13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas
educativas Um, às de Português e Latim
Um, às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil
Um, às de Trabalhos, Manuais - secção masculina e Desenho
Um, às de Trabalhos manuais e Economia Doméstica
Um, à de canto Orfeônico,
Um, às de Francês e Inglês
Um, à de Matemática
Um, à de Educação Física - secção masculina
Um, à de Educação Física, - secção feminina
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral