DECRETO N. 19.210-Q, DE 1 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO TADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Ginásio Estadual de Vera Cruz, do Departamento de
Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, criado pela Lei n. 613, de 2-1-1950, nove (9)
cargos de Professor Secundário, Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela II, Padrão "H",a que se referem os
decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946,
destinados às seguintes disciplinas e práticas
educativas:
Um, (1), às de Português e Latim
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil
Um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho
Um (1), às de Trabalhos Manuais - Economia Doméstica
Um (1), à de Canto Orfeônico
Um (1) à de Francês
Um (1), à de Matemática
Um (1), à de Educação Física - secção masculina e
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da, sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.