DECRETO N. 19.210-Q, DE 1 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Vera Cruz, do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criado pela Lei n. 613, de 2-1-1950, nove (9) cargos de Professor Secundário, Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H",a que se referem os decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um, (1), às de Português e Latim
Um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil
Um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina e Desenho
Um (1), às de Trabalhos Manuais - Economia Doméstica
Um (1), à de Canto Orfeônico
Um (1) à de Francês
Um (1), à de Matemática
Um (1), à de Educação Física - secção masculina e
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da, sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.