DECRETO N. 19.210-R, DE 1 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de São Caetano do Sul, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, criado pela Lei 613, de 2-1.1950, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis ns. 15.263, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
um (1), às de Português e Latim;
um (1), às de Francês e Inglês;
um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina - e Desenho;
um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1), a de Canto Orfeônico,
um (1), às de Matemática e Ciências Naturais,
um (1), a de Educação Fisica - secção masculina;
um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral