DECRETO N. 19.210-R, DE 1 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
no Ginásio Estadual de São Caetano do Sul, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, criado pela Lei 613, de
2-1.1950, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do
Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se
referem os Decretos-leis ns. 15.263, de 28-11-1945, e 16.082, de
13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas
educativas:
um (1), às de Português e Latim;
um (1), às de Francês e Inglês;
um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina - e Desenho;
um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1), a de Canto Orfeônico,
um (1), às de Matemática e Ciências Naturais,
um (1), a de Educação Fisica - secção masculina;
um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral