DECRETO N. 19.210-S, DE 1 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos de artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal de São
José dos Campos, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
três (3) cargos de Professor Secundário, do Quadro do
Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se
referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28 de novembro às
seguintes disciplinas:
um (1), à de Física;
um (1), à de Química
um (1), à de História Natural.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral