DECRETO N. 19.210-S, DE 1 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos de artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal de São José dos Campos, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, três (3) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28 de novembro às seguintes disciplinas:
um (1), à de Física;
um (1), à de Química
um (1), à de História Natural.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral