DECRETO N. 19.210-T, DE 1 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Várgem Grande do Sul, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, cria do pela Lei 607, de 2-1-1950, nove (9) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Ta bela I I, Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis 15.236, de 23-11-1945, e 16.082, do 13-9-1946, destina dos às seguintes, disciplinas e práticas educativas:
um (1), às de Português e Latim:
um (1), às de História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil;
um (1), às de Trabalhos Manuais - secção masculina - e Desenho;
um (1), à de Tabralhos Manuais e Economia Doméstica;
um (1), à de Canto Orfeônico;
um (1), à de Francês;
um (1), à de Matemática;
um (1), à de Educação Física - secção masculina;
um (1), à do Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.  
Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral