DECRETO N. 19.210-U, DE 1 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal de Santa
Cruz do Rio Pardo, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
três (3) cargos de Professor Secundário, do Quadro do
Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se
referem os Decretos-leis n. 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de
13/9/1946, destinados às seguintes disciplinas:
Um, à de Física
Um, à de Química
Um, à de História Natural
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral