Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 19.210-V, DE 01 DE MARÇO DE 1950

DISPÕE SOBRE LOTAÇÃO DE CARGOS

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 322, do Decreto-lei n. 14.138, de 18/8/1944,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal da Mirassol, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, três (3) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis 15.236, de 28/11/1945, e 16.082, de 13/9/1946, destinados, às seguintes disciplinas:

 

Um (1), à de Física
Um (1), à de Química
Um (1), à de História Natural.


Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1950.


ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governos, em 3 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.