DECRETO N. 19.212, DE 2 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no art. 22, do Decreto lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 1 (um) cargo de Biologista classe "M", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal e ocupado em carater efetivo pelo senhor Theophilo Aquino Leme.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Zoologia ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial,
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral