DECRETO N. 19.213, DE 2 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decretolei n°
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de
Imigração e Colonização, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "D", do QSA-PP-III, lotado no Departamento
da Produção Vegetal, ocupado em caráter interino
pela senhora Maria Alves de Barros.
Artigo 2° - No corrente exercício, o funcionário relotado
por êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Imigração e Colonização ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3° - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostíla publicada no Órgão
Oficial.
Artigo 4° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2 de Março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral