DECRETO N. 19.213, DE 2 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decretolei n° 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "D", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado em caráter interino pela senhora Maria Alves de Barros.
Artigo 2° - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Imigração e Colonização ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostíla publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2 de Março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral