DECRETO N. 19.214, DE 2 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relatação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Oficial
Administrativo, classe "H", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria de
Contabilidade da mesma Secretaria, ocupado em carater interino pelo
senhor Mair Pereira Leite.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Animal à Diretoria de
Contabilidade.
Artigo 3.° - O título do funcinário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1950
Cassiano Ricardo - Diretor Geral