DECRETO N. 19.215, DE 2 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único do artigo 3.° do Decreto 7.066,
de 6 de abril de 1935, no que diz respeito às denominações da 5.ª e
14.ª cadeiras, fica assim redigido: 5.ª Cadeira - 1.ª Cadeira de
Zootecnia. - 14.ª Cadeira - 2.ª Cadeira de Zootecnia.
Parágrafo único - Os títulos
dos Professores das Cadeiras de que trata êste artigo
serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São
Paulo.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 19.215, DE 2 DE MARÇO DE 1950
Referendando o decreto supra, onde se lê:
José Edgard Pereira Barretto
leia-se:
José de Moura Rezende