DECRETO N. 19.215, DE 2 DE MARÇO DE 1950

Modifica o parágrafo único do artigo 3.° do Decreto 7.066, de 6 de abril de 1935 (Regulamento da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz").

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único do artigo 3.° do Decreto 7.066, de 6 de abril de 1935, no que diz respeito às denominações da 5.ª e 14.ª cadeiras, fica assim redigido: 5.ª Cadeira - 1.ª Cadeira de Zootecnia. - 14.ª Cadeira - 2.ª Cadeira de Zootecnia.
Parágrafo único - Os títulos dos Professores das Cadeiras de que trata êste artigo serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

DECRETO N. 19.215, DE 2 DE MARÇO DE 1950

Retificação

Referendando o decreto supra, onde se lê: 
José Edgard Pereira Barretto
leia-se:
José de Moura Rezende