DECRETO N. 19.217, DE 2 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com
o disposto no artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Engenheiro-Agronomo, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no Departamento
da Produção Animal, da mesma Secretaria, e ocupado em carater interino
pelo senhor Mario Costa Oliveira.
Artigo 2.º - No correrte exercício, o funcionário relotado por
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Serviço Florestal ao Departamento da Produção Animal
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
sera apostilado pelo Secretário da da Agricultura e a apostila
publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maiço de 1350
Cassiano Ricardo - Diretor Geral