DECRETO N. 19.217, DE 2 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro-Agronomo, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, e ocupado em carater interino pelo senhor Mario Costa Oliveira.
Artigo 2.º - No correrte exercício, o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço Florestal ao Departamento da Produção Animal
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto sera apostilado pelo Secretário da da Agricultura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maiço de 1350
Cassiano Ricardo - Diretor Geral