DECRETO N. 19.217-A, DE 2 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 agosta de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Obras
sanitárias da Secretaria de Estado dos Negócios da
Aviação e Obras Públicas, 4 (quatro) cargos de
assistente, padrão "J" (atual), da Tabela 1 da Parte Permanente
do Quadro da referida Secretaria,lotados no Departamento de Estradas de
Rodagem,e que se acham vagos.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários
que forem nomeados serão pagos por conta da
dotação correspondente aos seus cargos,mediante atestados
de frequência encaminhados pelo Departamento de Obras
Sanitárias ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.