DECRETO N. 19.217-B, DE 2 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com disposto no artigo 22 do Decreto- lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria de obras
Públicas da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, 4 (quatro) cargos de
Assistente, padrão "J" (atual), da Tabela I da Parte
Permanenete do Quadro da aludida Secretaria a, lotados no
Departamento de Estradas de Rodagem, e que se acham vagos.
Artigo 2.º - No corrente exercício os
funcionários que forem nomeados serão pagos por conta da
dotação correspondente aos seus cargos. mediante
atestados de frequência encaminhados pela Diretoria de Obras
Publicas ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 2 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.