DECRETO N. 19.217-B, DE 2 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com disposto no artigo 22 do Decreto- lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria de obras Públicas da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 4 (quatro) cargos de Assistente, padrão "J" (atual), da Tabela I da Parte Permanenete do Quadro da aludida Secretaria a, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, e que se acham vagos.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários que forem nomeados serão pagos por conta da dotação correspondente aos seus cargos. mediante atestados de frequência encaminhados pela Diretoria de Obras Publicas ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 2 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.