DECRETO N. 19.217-C, DE 2 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, um cargo de Desenhista da classe "F" (atual), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem, e do qual é ocupante interino Talita Bruck Lacerda.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo, mediante atestados de frequência encaminhados pela Diretoria do Obras Publicas ao epartamento de Rodagem.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.