DECRETO N. 19.218, DE 3 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Diretoria Geral da Secretaria  de Estado dos Negócios do Govêrno, os seguintes cargos :
1 (um) - cargo de Contínuo, classe "D"
1 (um) - cargo de Estatístico, classe "L"
1 (um) - cargo de Estatístico, classe "K"
1 (um) - cargo de Estatístico-Auxiliar, classe "F"
1 (um) - cargo de Estatístico-Auxiliar, classe "E"
2 (dois) - cargo de  Mecanógrafo, classe "D"
1 (um) - cargo de oficial Administrativo, classe "L"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de  São Paulo, aos 3 de  março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesto Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral