DECRETO N. 19.220, DE 7 DE MARÇO DE 1950

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia no 37.º subdistrito (Vila Maria), 8.ª Circunscrição da Capital, na localidade conhecida por Alto de Vila Maria.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 37.º subdistrito (Vila Maria) - 8.ª Circunscrição Policial da Capital, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Alto de Vila Maria.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as ja existentes na mesma circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral