DECRETO N. 19.220, DE 7 DE MARÇO DE 1950
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia no 37.º subdistrito (Vila Maria), 8.ª Circunscrição da Capital, na localidade conhecida por Alto de Vila Maria.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 37.º subdistrito (Vila
Maria) - 8.ª Circunscrição Policial da Capital, a
2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade
conhecida por Alto de Vila Maria.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as ja existentes
na mesma circunscrição terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral