DECRETO N. 19.221, DE 7 DE MARÇO DE 1950

Cria a 3.ª subdelegacia de polícia no 3.° subdistrito (Penha de Franca), 10.ª Circunscrição da Capital, na localidade conhecida pela denominação de Cangaíba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no 3.° subdistrito (Penha de França) - 10.ª Circunscrição Policial da Capital, a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Cangaíba.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma circunscrição terão competência cumutiva, feita a distubuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 7 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral