DECRETO N. 19.221, DE 7 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no 3.° subdistrito (Penha de França) -
10.ª Circunscrição Policial da Capital, a 3.ª (terceira) subdelegacia
de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de
Cangaíba.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma circunscrição terão competência cumutiva, feita a distubuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 7 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral