DECRETO N. 19.222, DE 7 DE MARÇO DE 1950

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1950.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido o artigo 1.°, § 4.°, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento da receita e despesa da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1950.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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