DECRETO N. 19.222, DE 7 DE MARÇO DE 1950
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1950.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido o
artigo 1.°, § 4.°, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o
orçamento da receita e despesa da Caixa Beneficente da Guarda Civil de
São Paulo, para o exercício de 1950.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.