DECRETO N. 19.222-A, DE 7 DE MARÇO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a dotação do item 431 - Transportes: alínea II - Outros transportes, Subconsignação 43 - Comunicações e transportes, Consignação 4 - Despesas Diversas, da Verba n. 33 - Material e Serviços, Código 8.07.4 - Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida pelo artigo 1.°, fica criado, no mesmo Orçamento, Código Verba, Consignação, Subconsignação e item, a alínea I - Transportes com requisição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral