DECRETO N. 19.222-A, DE 7 DE MARÇO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da importância de Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros) a dotação do item 431 -
Transportes: alínea II - Outros transportes,
Subconsignação 43 - Comunicações e
transportes, Consignação 4 - Despesas Diversas, da Verba
n. 33 - Material e Serviços, Código 8.07.4 - Secretaria
da Procuradoria Geral da Justiça, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida pelo artigo
1.°, fica criado, no mesmo Orçamento, Código Verba,
Consignação, Subconsignação e item, a
alínea I - Transportes com requisição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral