DECRETO N. 19.223, DE 8 DE MARÇO DE 1950

Cancela lotações de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam canceladas as lotações de dois (2) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "L", procedidas pelo Decreto n. 18.563-E, de 5 de abril de 1949, e destinados às disciplinas de Português e de Latim, do Ginásio Estadual de Paraguaçú Paulista.
Artigo 2.° - Fica lotado no Ginásio Estadual de Paraguaçú Paulista, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação um (1) cargo de Professor Segundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28 de novembro de 1945 e 16.082, de 13/9/1946, destinados às disciplinas de Português e Latim.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral