DECRETO N. 19.224, DE 8 DE MARÇO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de
agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e
Escola Normal de São João da Boa Vista, do Departamento
de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, um (1) cargo de Assistente da
Secção de Biologia Educacional - QE-PP-I - Padrão
"G", dentre os criados pelo artigo 1.º, item 1.º letra "C",
da Lei n.° 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1950:
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.