DECRETO N. 19.224, DE 8 DE MARÇO DE 1950

Dispõe sõbre lotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de São João da Boa Vista, do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Assistente da Secção de Biologia Educacional - QE-PP-I - Padrão "G", dentre os criados pelo artigo 1.º, item 1.º letra "C", da Lei n.° 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de março de 1950:
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.